Imposto de Renda 2023: Novo prazo para entrega da declaração do IR é definido, saiba todos os detalhes!

Imposto de Renda 2023: Novo prazo para entrega da declaração do IR é definido, saiba todos os detalhes!

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023

As regras para declarar o Imposto de Renda 2023 – ano base 2022 – vão ser divulgadas pela Receita Federal só no fim de fevereiro, mas a tabela, sem correção desde 2015, deve ser a mesma do ano passado.

Como nada mudou, vão precisar declarar o Imposto de Renda em 2023 todos as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022. 

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Imposto de Renda 2023: Novo prazo para entrega da declaração do IR é definido, saiba todos os detalhes! 1

Com o reajuste do salário mínimo em 2023 para R$ 1.302, esta turma que ganha um salário mínimo e meio – R$ 1.953 – pode ter de pagar Imposto de Renda se a tabela não for corrigida pelo governo e fará a declaração de ajuste anual em 2024. Como o imposto de renda retido na fonte é calculado após deduções, como contribuição ao INSS, a conta pode fazer o trabalhador voltar a ser isento de pagar o imposto.

A Receita Federal deve liberar o programa do Imposto de Renda 2023 no fim de fevereiro, após detalhar as regras para o preenchimento da declaração.

Quais são todos os casos que se deve declarar imposto de renda 2023?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.