Imposto de Renda: Programa do IRPF 2022 já está disponível para download (declaração do Imposto de Renda)

Imposto de Renda: Programa do IRPF 2022 já está disponível para download (declaração do Imposto de Renda)

A Receita Federal liberou para download o Programa do IRPF 2022 nesta segunda-feira (7). Período de entrega inicia hoje e vai até 30 de abril.

A Secretaria da Receita Federal liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, nesta segunda-feira (7). Neste ano, o prazo de entrega é de 7 de março a 29 de abril.

É possível enviar a declaração do Imposto de Renda pelo computador, baixando a versão do programa para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris), e também por celular, baixando as versões disponíveis para Android e IOS. Clique aqui para download.

Há também a possibilidade de preencher a declaração online, por meio do e-CAC. É só acessar a página “Meu Imposto de Renda” no portal ou clicar aqui.

Neste ano, é comemorado os 100 anos do Imposto de Renda no Brasil e a expectativa da Receita é de que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

 

Novidades da declaração do imposto de renda 2022

Em 2022, os contribuintes poderão contar novamente com a declaração pré-preenchida, mas com um diferencial: ela será disponibilizada em todas as plataformas de preenchimento do IR.

Os cidadãos que possuem conta gov.br, nível prata ou ouro, também poderão importar dados do carnê leão direto para a declaração, evitando o preenchimento manual e otimizando tempo. Além disso, poderá consultar a situação da declaração enviada pelo celular, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Receita também informou que, a partir do dia 3 de março, todos os serviços do Imposto de Renda que estão dentro do e-CAC, estarão disponíveis para cidadãos com conta gov. br ouro ou prata.

Outra novidade, é que o Fisco vai permitir que o cidadão que tenha imposto a pagar consiga fazer por meio de Pix, sem precisar sair de casa para acertar os débitos com o Leão.

A restituição também será possível de receber pela ferramenta de transferência do Banco Central. A medida é para trazer mais agilidade e segurança nas transações, segundo a Receita.

Além disso, o Fisco informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem deve declarar imposto de renda

  • Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.